O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 919/2006 de 07/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a
abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 55,00% (cinqüenta e
cinco por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da
Lei Federal nº 4.320/64."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.