LEI Nº 1013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 919/2006 DE 07/11/2006 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 919/2006 de 07/11/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 55,00% (cinqüenta e cinco por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.