LEI Nº 1014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O CONSORCIAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, COM OS MUNICÍPIOS DE SANTA LEOPOLDINA E DOMINGOS MARTINS, PARA A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a consorciar o Município de Santa Maria de Jetibá, com os Municípios de Santa Leopoldina e Domingos Martins, para institucionalizar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, entidade na modalidade CONSÓRCIO PÚBLICO, regida pela Lei Federal nº 11.107 de 06/04/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17/01/2007.

 

Art. 2º O CONSÓRCIO PÚBLICO de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como objetivo a cooperação técnica e financeira entre os municípios consorciados, para a implantação da Escola Agrotécnica Federal, na região geográfica integrada pelos municípios partícipes.

 

Art. 3º Fica o Município de Santa Maria de Jetibá autorizado a alocar recursos financeiros, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o último dia do mês de Dezembro/2007 e correspondentes a 1/3 (um terço) do valor estimado para a compra do terreno, onde será edificada a Escola Técnica Federal.

 

§ 1º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária:

 

008003.1236100101.015 - Construção, Reforma, Ampliação de Unidades Escolares.

34.4.9061.00000 - Aquisição de Imóveis

 

§ 2º Obriga-se o Município consorciado a manter dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 4º O CONSÓRCIO PÚBLICO será regido pelos estatutos sociais de sua constituição e pelas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6017/2007.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.