O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por Escritura Pública de Compra e Venda, um terreno com área de 234,13 m², a ser desmembrado de área maior, situada no lugar denominado Baixo São Sebastião, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, de propriedade de Erich Boldt e sua mulher Nilza Seick Boldt, destinada à ampliação do Centro de Educação Infantil São Sebastião de Belém.
Art. 2º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos em parcela única, no ato da lavratura da Escritura de Compra e Venda do Imóvel.
Art. 3º O terreno rural pertencente aos vendedores está registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Santa Leopoldina sob o nº 01/1588, livro 2-G, em 13/01/1983, livre e desembaraçado de ônus.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
008003.1236100101.015 - Construção, Reforma/Ampliação de Escolas
34.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis
Ficha - 118 - R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 14 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.