O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, um terreno urbano, por Escritura Pública de Compra e Venda, com área de 1.000,00 m², situada em Vila Nova, distrito da Sede, Município de Santa Maria de Jetibá, que se destina à construção de Quadra de Esportes.
Art. 2º O terreno a ser desmembrado de área maior, pertence a Antônio Militino Baldotto e Valentin Dionízio Baldotto, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Livro nº 15, às fls. 65/66 do Distrito de Jetibá, em 21/02/1985, registrada no Cartório do 1º Ofício de Notas - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o nº 01/505, no Livro 2-C em 19/03/1985.
Art. 3º O preço da compra e venda do terreno é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago da seguinte forma:
- 50% (cinqüenta por cento) no ato da assinatura da Escritura;
- 50% (cinqüenta por cento) 30 dias após.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária, prevista para o exercício de 2008, sob a seguinte rubrica:
011002.154.510.0061.069 - Construir, Reformar e Ampliar prédios Públicos
34.4.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis
Ficha - 388
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.