LEI Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RODOVIA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “DALMÁCIO ESPÍNDULA”, a
Rodovia Municipal 380, que liga Rio Lamego à Rodovia Estadual 355, passando por
Rio Claro, Alto Jequitibá, Jequitibá, Caramuru e Barra do Jequitibá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 13 de
Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.