LEI Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 1989.

 

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia “DALMÁCIO ESPÍNDULA”, a Rodovia Municipal 380, que liga Rio Lamego à Rodovia Estadual 355, passando por Rio Claro, Alto Jequitibá, Jequitibá, Caramuru e Barra do Jequitibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Junho de 1989.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.