O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a
Subsecretaria Municipal de Finanças, que passa a integrar a Estrutura
Administrativa Municipal, de que trata a Lei
Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.
Art. 2º A Subsecretaria
Municipal de Finanças é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de
Finanças, que tem como âmbito de ação, a coordenação e o controle das
atividades inerentes à arrecadação, à tributação, à contabilidade, à
tesouraria, à execução orçamentária e à prestação de contas e o apoio ao Secretário
Municipal de Finanças, nas suas atribuições institucionais.
Art. 3º Fica criado 01 (um)
cargo de Subsecretário, de provimento
Comissionado, referência CC-1-A, com vencimentos atuais de R$ 2.095,63 (dois
mil noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias, dos
gastos previstos com pessoal, na lei orçamentária a ser executada no exercício
de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.