REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1020, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

CRIA A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Subsecretaria Municipal de Finanças, que passa a integrar a Estrutura Administrativa Municipal, de que trata a Lei Municipal nº 772/2005 de 02/02/2005.

 

Art. 2º A Subsecretaria Municipal de Finanças é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, que tem como âmbito de ação, a coordenação e o controle das atividades inerentes à arrecadação, à tributação, à contabilidade, à tesouraria, à execução orçamentária e à prestação de contas e o apoio ao Secretário Municipal de Finanças, nas suas atribuições institucionais.

 

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Subsecretário, de provimento Comissionado, referência CC-1-A, com vencimentos atuais de R$ 2.095,63 (dois mil noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias, dos gastos previstos com pessoal, na lei orçamentária a ser executada no exercício de 2008.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 27 de Dezembro de 2007.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.