LEI Nº 1021, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
“AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal em execução no exercício
de 2008, para viabilizar o cumprimento de obrigações patronais e aquisição de
veículos, equipamentos e materiais permanentes, na manutenção das atividades
legislativas:
Câmara Municipal
001001.
0103100012. 001 — Manutenção das atividades legislativas
331911300000 Obrigações Patronais
Valor —
R$ 20.000,00
344905200000 — Equipamentos e
Material Permanente
Valor R$
90.000,00
Art. 2º Os recursos
orçamentários destinados à cobertura dos créditos adicionais especiais, são
provenientes da ANULAÇAO das seguintes dotações orçamentárias:
Câmara Municipal
001001.0103100012.001
— Manutenção das atividades legislativas
331901300000 — Obrigações
Patronais
Valor — R$
20.000,00
001001.0103100011.001
— Construção da Sede
344905200000 — Equipamentos e
Material Permanente
Valor — R$
90.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa Maria
de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.