LEI Nº 1021, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal em execução no exercício de 2008, para viabilizar o cumprimento de obrigações patronais e aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, na manutenção das atividades legislativas:

 

Câmara Municipal

001001. 0103100012. 001 — Manutenção das atividades legislativas

               331911300000     Obrigações Patronais

                                       Valor — R$ 20.000,00

               344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

                                       Valor R$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos orçamentários destinados à cobertura dos créditos adicionais especiais, são provenientes da ANULAÇAO das seguintes dotações orçamentárias:

 

Câmara Municipal

001001.0103100012.001 — Manutenção das atividades legislativas

              331901300000 — Obrigações Patronais

                                     Valor — R$ 20.000,00

 

001001.0103100011.001 — Construção da Sede

              344905200000 — Equipamentos e Material Permanente

                                     Valor — R$ 90.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Janeiro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.