LEI Nº 103, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

 

“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIARES DE ESCRITÓRIO E SERVENTES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 04 (quatro) Auxiliares de Escritório e 04 (quatro) Serventes para um período que não se estenderá além de 31 de dezembro de 1992.

 

Art. 2º Os Servidores acima citados serão convocados ao longo do ano letivo de 1992, sempre que necessário.

 

Art. 3º Fica estabelecido que os Servidores a que se refere o Artigo anterior serão nomeados pelo regime Estatutário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Abril de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.