LEI Nº 103, DE 22 DE ABRIL DE 1992.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE AUXILIARES DE ESCRITÓRIO E SERVENTES.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar 04 (quatro) Auxiliares de Escritório e 04 (quatro) Serventes para um período que não se estenderá além de 31 de dezembro
de 1992.
Art. 2º Os Servidores acima
citados serão convocados ao longo do ano letivo de 1992, sempre que necessário.
Art. 3º Fica estabelecido que
os Servidores a que se refere o Artigo anterior serão nomeados pelo regime
Estatutário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 22 de Abril de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.