O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos comissionados de Monitores da Jornada Ampliada do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Referência CC-8, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, previstas no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.