LEI Nº 1037, DE 23 DE ABRIL DE 2008.

 

CRIA CARGOS COMISSIONADOS DE MONITORES DA JORNADA AMPLIADA DO PETI.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos comissionados de Monitores da Jornada Ampliada do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Referência CC-8, que passam a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Municipal nº 772/2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, previstas no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de abril de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.