O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação Pomerana de Agricultores de Barracão de Rio Possmoser, Rio Cristal, Rio Pantoje, Rio Parasita, Rio Veado e Rio Possmoser, para repasse de recursos no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Art. 2º Os recursos
financeiros se destinam ao custeio de despesas com salários, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas e fundiários de um viveirista.
Art. 3º No ato da
assinatura do convênio, será repassado o valor de 1.400,00 (hum mil e
quatrocentos reais) e o saldo em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e
iguais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cada uma, a primeira em
20/06/2008 e a última em 20/11/2008.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal Agropecuária
014003.2060600721.060 - Implementação e Acompanhamento de Associação de Agricultores Familiares.
33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Ficha - 455 R$ 6.200,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativos a 01 de janeiro de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 30 de Abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.