LEI Nº 1049, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA E RIO LAMÊGO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores Familiares de Alto Santa Maria e Rio Lamêgo, para repasse de recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e fundiários, combustíveis, lubrificantes e peças de reposição de trator e implementos agrícolas.

 

Art. 3º No ato da assinatura do convênio, será repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e o saldo em 06 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cada uma, a primeira em 20/06/2008 e a última em 20/11/2008.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal Agropecuária

014003.2060600721.060 - Implementação e Acompanhamento de Associação de Agricultores Familiares.

33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais

Ficha - 455 - R$ 20.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2008.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Abril de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.