LEI Nº 1051, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM O CONSELHO DE ESCOLA DA ESCOLA DE 1º GRAU FAZENDA “EMILIO SCHROEDER”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o Conselho de Escola da Escola de 1º Grau Fazenda “Emílio Schroeder”, para custeio das seguintes despesas:

 

I - compra de Gêneros Alimentícios para complementação da Merenda Escolar........... R$ 4.000,00

 

II - conserto, Manutenção e Conservação da Estufa do Viveiro de Mudas................. R$ 6.000,00

 

III - compra de sementes, ferramentas, materiais elétricos, hidráulicos, materiais para irrigação, óleo lubrificante, óleo combustível, peças de reposição de micro-trator, calcário, pulverizador, salários, encargos previdenciários, trabalhistas e fundiários............................................................................... R$ 8.000,00

 

IV - materiais para Construção de 02 (duas) Salas de Aula.................................. R$ 12.000,00

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que será repassado à entidade conveniada em 05 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a primeira em 20 de Abril de 2008 e a última em 20 de Agosto de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 453

 

Art. 4º A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, nos prazos e nas condições previstas no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2008.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de Abril de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.