LEI Nº 105, DE 09 DE JUNHO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA 25 DE JULHO, a Rua que tem inicio na Av.
Frederico Grulke, na altura da Casa nº 1570 até o Rio São Luis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.