LEI Nº 1052, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA, RIO LAMÊGO E BARRA DO RIO CLARO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Agricultores (as) Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamêgo e Barra do Rio Claro, para repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º Os recursos serão utilizados pela entidade beneficiária, para o custeio da certificação orgânica de seus associados, para produção e comercialização de produtos orgânicos destinados ao mercado interno e externo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 453

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos previstos no convênio.

 

Art. 5º Os recursos serão repassados à Associação dos Agricultores (as) Familiares de Alto Santa Maria, Rio Lamêgo e Barra do Rio Claro, em 03 (três) parcelas, à saber: A primeira, no ato da assinatura do convênio, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a segunda no dia 25/06/2008, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a terceira, no dia 25/07/2008, no montante de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 30 de abril de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.