LEI Nº 1056, DE 15 DE MAIO DE 2008.

 

ALTERA O § 3º DO ARTIGO 121, DA LEI MUNICIPAL 331/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o § 3º do Art. 121, da Lei Municipal nº 331/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O valor da diária deverá ser uniforme para todos os servidores públicos, independentemente do cargo que ocupa, devendo o Chefe do Poder Executivo fixar o valor da diária por meio de Decreto”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 15 de Maio de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.