LEI Nº 1057, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 924/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o “caput” do Art. 139 da Lei Complementar nº 924/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 139 Sem prejuízo ao vencimento ou de qualquer direito ou vantagem legal, o servidor poderá faltar ao serviço até 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de:”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 15 de Maio de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.