LEI Nº 1059, DE 23 DE MAIO DE 2008.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSEFLORI.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais da Região Serrana do Estado do Espírito Santo - ASSEFLORI, para repasse de recursos no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 2º Os recursos serão utilizados pela entidade beneficiária, para o custeio da aquisição de materiais para construção de viveiros e estufas, para produção de flores e plantas ornamentais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Ficha - 453

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas na forma e nos prazos previstos no convênio.

 

Art. 5º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária em 03(três) parcelas: A primeira, no ato da assinatura do convênio, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); a segunda, no dia 25/06/2008, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a terceira no dia 25/07/2008, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.