O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Produtores de Flores e Plantas Ornamentais da Região Serrana do Estado do Espírito Santo - ASSEFLORI, para repasse de recursos no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos serão utilizados pela entidade beneficiária, para o custeio da aquisição de materiais para construção de viveiros e estufas, para produção de flores e plantas ornamentais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar
33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 453
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 5º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária em 03(três) parcelas: A primeira, no ato da assinatura do convênio, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais); a segunda, no dia 25/06/2008, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e a terceira no dia 25/07/2008, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 23 de Maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.