LEI Nº 1061, DE 04 DE JUNHO DE 2008.

 

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1026/2008, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA MUNICIPAL - SIM.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1026/2008.

 

Art. 3º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

§ 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Agropecuária, exercer as ações pertinentes ao cumprimento desta Lei e do respectivo regulamento, na implantação, execução, coordenação, controle e funcionamento do Serviço de Inspeção Sanitária Municipal - SIM.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 04 de Junho de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.