O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao Art. 3º da Lei Municipal nº 1026/2008.
Art. 3º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
“§ 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através da Divisão de
Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Agropecuária, exercer as ações
pertinentes ao cumprimento desta Lei e do respectivo regulamento, na implantação,
execução, coordenação, controle e funcionamento do Serviço de Inspeção
Sanitária Municipal - SIM.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.