O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores de Caramuru, para repasse de recursos, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao custeio de despesas com salário, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários de empregado responsável pelo sistema de abastecimento e tratamento de água de Caramuru e combustível para abastecimento da viatura da polícia militar interativa.
Art. 3º No ato da assinatura do convênio, será repassado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o saldo em 04 (quatro) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada uma, a primeira em 20/07/2008 e a última em 20/10/2008.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e no prazo previsto no convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
006001.0412200022.003 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 30
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos para 1º de Junho de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 04 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.