O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores e Agricultores Familiares de Garrafão - AMAF-G, no valor de R$ 75.704,70 (setenta e cinco mil setecentos e quatro reais e setenta centavos).
Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio de obras civis, para instalação de um fábrica para industrialização de polpa de frutas, produzidas pelos associados da entidade beneficiária, com o produto destinado ao mercado interno e externo.
§ 1º O custeio das obras civis compreende a compra dos materiais de construção, a instalação da obra, as ligações de energia elétrica, água e telefone, os fretes.
§ 2º A entidade beneficiária custeará a mão de obra, os encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, os projetos e o licenciamento ambiental e da construção da edificação.
Art. 3º Os recursos serão repassados pelo Município, para a entidade beneficiária, em 05 (cinco) parcelas, conforme especificado abaixo:
- R$ 15.704,70 - No ato da assinatura do Convênio;
- R$ 15.000,00 - 30 dias;
- R$ 15.000,00 - 60 dias;
- R$ 15.000,00 - 90 dias;
- R$ 15.000,00 - 120 dias.
Art. 4º A fiscalização da execução do convênio será feita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOBU, que designará engenheiro civil do quadro municipal, para o acompanhamento da execução das obras civis, a quem competirá atestar a execução das etapas do cronograma das obras civis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar
34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações - R$ 75.704,70
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, para cobertura das despesas previstas nesta Lei, sob a seguinte rubrica:
014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar
34.4.90.51.00000 - Obras e Instalações - R$ 75.704,70
Art. 7º Os recursos orçamentários para suprir a abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
014003.2060100722.074 - Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar
34.4.90.52.00000 - Equipamentos e Manutenção Permanente
Art. 8º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos previstos no convênio.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.