O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Associação Albergue Martim Lutero -AAML, para custeio de
despesas com hospedagem de pacientes encaminhados para tratamento de saúde sem
hospitalização,
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 10.07.2008 e 10.10.2008, com prazo de seis meses, de 01.06.2008 a 31.12.2008.
Art. 3º A entidade beneficiária utilizará os recursos no pagamento de salários, encargos previdenciários, trabalhistas e fundiários, despesas com energia elétrica, água e esgotos, telefone e gêneros alimentícios, obrigando-se a prestar contas ao Município convenente, nos prazos e demais condições fixadas no Convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
009002.1030200672018 - Apoio Financeiro a Entidades da Saúde.
3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais
Ficha 263 - Valor R$ 6.000,00
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/06/2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.