O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 2º Fica fixado em R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 3º É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as limitações no valor das remunerações fixadas nos Arts. 1º e 2º, observado o que dispõem os Arts. 37, Inciso XI e 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.