O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 3.652,00 (três mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais) os subsídios dos Secretários Municipais, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder às limitações ou reduções no valor da remuneração fixada no Art. 1º, observado o que dispõem os Arts. 37, Inciso XI e 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 25 de Junho de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.