LEI Nº 1070, DE 26 DE AGOSTO DE 2008.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM PROFISSIONAIS MEDICOS ESPECIALISTAS QUE ATUAM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cobertura das despesas com profissionais médicos especialistas que atuam na Secretaria Municipal de Saúde nas atividades de Gestão Plena no Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º O Crédito Especial será classificado orçamentariamente sob a seguinte rubrica:

 

009 - Secretaria Municipal de Saúde

009002 - Fundo Municipal de Saúde

009002.1030100282.021 - Manutenção das Atividades Gestão Plena

33.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 50.000,00

33.1.90.11.00000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil...................... R$ 110.000,00

33.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais.......................................................... R$ 25.000,00

33.1.91.13.00000 - Obrigações Patronais.......................................................... R$ 15.000,00

Total do Crédito Especial............................................................................. R$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde

009002.1030100282.021 - Manutenção das Atividades da Gestão Plena

33.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2008.

Artigo alterado pela Lei nº 1085/2008

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 26 de Agosto de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.