O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 2.565,68 m², situado no distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, a ser desmembrado de área maior, pertencente a Luiz Carlos Gonçalves, com renúncia de usufruto de Dório Gonçalves e sua esposa Leonore Potratz Gonçalves, registrada no Livro 2-H, sob o nº 01/1.515, matrícula 1.515 em 11/04/2003 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º O terreno se destina a construção de uma Quadra de Esportes, anexa à Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Gonçalves.
Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a primeira em 15/09/2008 e a última em 15/12/2008.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Educação
008003.12361001111.015
Aquisição de Imóveis
3.449.061000
Ficha nº 124 - Recursos FUNDEB 40%.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.