LEI Nº 1071, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, com área de 2.565,68 m², situado no distrito de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá, a ser desmembrado de área maior, pertencente a Luiz Carlos Gonçalves, com renúncia de usufruto de Dório Gonçalves e sua esposa Leonore Potratz Gonçalves, registrada no Livro 2-H, sob o nº 01/1.515, matrícula 1.515 em 11/04/2003 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno se destina a construção de uma Quadra de Esportes, anexa à Escola Municipal de Ensino Fundamental Antônio Gonçalves.

 

Art. 3º O preço de compra e venda do imóvel é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, fixas e irreajustáveis de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a primeira em 15/09/2008 e a última em 15/12/2008.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Educação

008003.12361001111.015

Aquisição de Imóveis

3.449.061000

Ficha nº 124 - Recursos FUNDEB 40%.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 05 de Setembro de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.