O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituído em Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal do Orquidófilo” a ser comemorado todo dia 17 de outubro.
Art. 2º A exposição de orquídeas deverá ocorrer no mês de outubro que contará com a participação dos orquidófilos de Santa Maria de Jetibá e de demais regiões.
Art. 3º O Dia Municipal do Orquidófilo e a Exposição de orquídeas, ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos comemorativos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 05 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.