revogada pela lei complementar nº 2.643/2022

 

LEI Nº 1.073, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 602/2001.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 41 “caput” da Lei Municipal nº 602/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41 O Conselho Deliberativo é formado por 05 (cinco) membros, todos associados, sendo 03 (três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) eleitos pela Assembléia dos Associados, sendo um representante dos servidores ativos e outro representante dos segurados inativos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Setembro de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.