LEI Nº 1.073, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 602/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
41 “caput” da Lei Municipal nº 602/2001, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 O Conselho
Deliberativo é formado por 05 (cinco) membros, todos associados, sendo 03
(três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 02 (dois) eleitos
pela Assembléia dos Associados, sendo um
representante dos servidores ativos e outro representante dos segurados
inativos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 16
de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.