LEI Nº 1074, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA “CARLOS GUILHERME ALBERT DOBRUNS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “CARLOS GUILHERME ALBERT DOBRUNS”, a rua que tem início na Galerano Afonso Venturini e término na Rua Projetada localizada nas proximidades da residência do Senhor Augusto Haese, Bairro São Luís, Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 684/03.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 16 de Setembro de 2008.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.