O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 4.271.350,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e cinqüenta reais), para cobertura das despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar será classificado orçamentariamente por atividades e elementos de despesas, a saber:
UNID. GESTORA 062E0700001
= PREF. M. DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
Órgão 002 = Gabinete do Prefeito
Função 04 = Administração
Subfunção 122 = Administração Geral
Programa 0002 = Apoio Administrativo
Atividade/Projeto 2.003 = Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria
Fonte de Recurso 00100 = Tesouro.
Elemento de Despesa = 331901300 = Obrigações Patronais
Ficha = 000002 .......................................................................................... R$ 13.600,00
SUB TOTAL................................................................................................. R$ 13.600,00
Órgão 006 = Secretaria Municipal de
Administração
Função 04 = Administração
Subfunção 122 = Administração Geral
Programa 0002 = Apoio Administrativo da PMSMJ
Atividade/Projeto 2.004 = Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ
Fonte de Recurso 00100 = Tesouro.
Elemento de Despesa = 331900900 = Salário Família
Ficha = 000033 R$ 7.100,00
Elemento de Despesa =3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000034 ...................................................................................... R$ 1.685.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000035 ......................................................................................... R$ 142.000,00
Elemento de Despesa = 3319016000 = Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Ficha = 000036............................................................................................ R$ 72.000,00
SUB TOTAL............................................................................................. R$ 1.906.100,00
Órgão 008 = Secretaria Municipal de
Educação
Função 12 = Educação
Subfunção 361 = Ensino Fundamental
Programa 0011 = Ensino Fundamental de Qualidade Para Todos
Atividade/Projeto 2.037 = Pagamento Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental 40%
Fonte de Recurso 00602 = Fundeb 40%
Elemento de Despesa =3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000134 R$ 2.800,00
Função 12 = Educação
Subfunção 361 = Ensino Fundamental
Programa 0011 = Ensino Fundamental de Qualidade Para Todos
Atividade/Projeto 2.037 = Pagamento Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental 40%
Fonte de Recurso 00700 = Fuefum
Elemento de Despesa =3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000133 R$ 137.000,00
Função 12 = Educação
Subfunção 361 = Ensino Fundamental
Programa 0011 = Ensino Fundamental de Qualidade Para Todos
Atividade/Projeto 2.083 = Pagamento Pessoal e Encargos - Magistério 60%
Fonte de Recurso 00601 = Fundeb 60%
Elemento de Despesa =3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000144 R$ 150.000,00
Função 12 = Educação
Subfunção 365 = Educação Infantil
Programa 0012 = Manut. E Revitalização do Ensino Infantil de Qualidade
Atividade/Projeto 2.042 = Pagamento de Pessoal e Encargos - Creche
Fonte de Recurso 00602 = Fundeb 40%
Elemento de Despesa = 3319004000 = Contratação P/ Tempo Determinado
Ficha 000094 ................R$ 1.500,00
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000096 R$ 1.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000099 R$ 1.000,00
Função 12 = Educação
Subfunção 365 = Educação Infantil
Programa 0012 = Manut. E Revitalização do Ensino Infantil de Qualidade
Atividade/Projeto 2.303 = Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Infantil - 60%
Fonte de Recurso 00601 = Fundeb 60%
Elemento de Despesa = 3319004000 = Contratação P/ Tempo Determinado
Ficha 000114 ................R$ 1.350,00
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000116 R$ 1.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000117 R$ 1.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000119 R$ 24.000,00
SUB TOTAL .............................................................................................. R$ 320.650,00
Órgão 009 = Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 = Saúde
Subfunção 122 = Administração Geral
Programa 0014 = Saúde Básica Para Todos
Atividade/Projeto 2.004 = Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos Próprios
Elemento de Despesa = 3319004000 = Contratação P/ Tempo Determinado
Ficha 000166 ..........R$ 180.000,00
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha = 000168 ...................................................................................... R$ 1.000.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000169 ......................................................................................... R$ 114.000,00
Elemento de Despesa = 3319016000 = Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Ficha = 000170 ............................................................................................ R$ 2.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000171 ............................................................................................ R$ 6.500,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 122 = Administração Geral
Programa 0014 = Saúde Básica Para Todos
Atividade/Projeto 2.004 = Pagamento de Pessoal e Encargos da PMSMJ
Fonte de Recurso 01500 = Saúde Recursos do SUS
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000168................................................................................................ R$ 5.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0014 = Saúde Básica Para Todos
Atividade/Projeto 2.014 = Assit, as Famílias nas Necessid. Básicas de Saúde
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000189 R$ 430.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000190 ........................................................................................... R$ 66.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0029 = Programa Piso de Atenção Básica - PAB-FIXO
Atividade/Projeto 2.016 = Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000221................................................................................................ R$ 4.500,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0029 = Programa Piso de Atenção Básica - PAB-FIXO
Atividade/Projeto 2.016 = Manutenção do Programa de Atenção Básica - PAB
Fonte de Recurso 01500 = Saúde Recursos do SUS
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000223 ............................................................................................ R$ 1.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0067 = Políticas Publicas em Saúde
Atividade/Projeto 2.015 = Ampliação da Oferta de Ser. De Educação em Saúde
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000239 ............................................................................................. R$ 15.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0067 = Políticas Publicas em Saúde
Atividade/Projeto 2.015 = Ampliação da Oferta de Ser. De Educação em Saúde
Fonte de Recurso 01500 = Recursos dos SUS
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000240 R$ 24.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 301 = Atenção Básica
Programa 0067 = Políticas Publicas em Saúde
Atividade/Projeto 2.023 = Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000265.............................................................................................. R$ 17.000,00
Função 10 = Saúde
Subfunção 305 = Vigilância Epidemiológica
Programa 0016 = Vigilância Ambiental e Epidemiológica
Atividade/Projeto 2.024 = Estrut. Dos Serv. De Vigilância Epidemiológica
Fonte de Recurso 01400 = Saúde Recursos Próprios
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000273 ............................................................................................... R$ 8.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000274 R$ 7.000,00
SUB TOTAL............................................................................................. R$ 1.880.000,00
Órgão 010 = Secretaria Municipal de
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
Função 08 = Assistência Social
Subfunção 243 = Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0025 = Programa de Atenção a Criança e ao Adolescente
Atividade/Projeto 2.030 = Manutenção do Programa de Errad. Do Trab. Infantil
Fonte de Recurso 00100 = Tesouro
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000351 ............................................................................................ R$ 1.000,00
Função 08 = Assistência Social
Subfunção 244 = Assistência Comunitária
Programa 0081 = Serviços Específicos de Proteção Social Básica
Atividade/Projeto 2.208 = Apoio Administrativo aos Servidores da Ação Social
Fonte de Recurso 00100 = Tesouro
Elemento de Despesa = 3319011000 = Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Ficha 000337 ......................................................................................... R$ 143.000,00
Elemento de Despesa = 3319013000 = Obrigações Patronais
Ficha = 000338 R$ 7.000,00
SUB TOTAL ......................................................................................... R$ 151.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR ........................................................................ R$
4.271.350,00
Art. 3º Os Recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar são provenientes de excesso de arrecadação por Fonte de Recursos das receitas, a saber:
Código |
Descrição |
Valor Orçado |
Arrecadado |
Estimado |
Estimativa |
Receita |
|
|
Agosto |
Dezembro |
Excesso |
4.1.7.2.10100 |
FPM |
9.000.000,00 |
7.752.709,42 |
11.629.054,13 |
2.629.064,13 |
4.1.7.2.20101 |
Cota-ICMS |
12.200.000,00 |
8.733.497,93 |
13.100.246,90 |
900.246,90 |
4.1.7.2.20103 |
ICMS/Fundap |
5.000.000,00 |
3.929.597,79 |
5.742.038,97 |
742.038,97 |
Total |
|
8.979.500,00 |
23.169.672,25 |
34.754.508,38 |
4.271.350,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 21 de Outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.