LEI Nº 1079, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA ESCADARIA MAURÍLIO PANSINI – VILA NOVA – NESTE MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ESCADARIA MAURÍLIO PANSINI, a
escadaria que tem início na Rua Antônio dos Santos e término nas proximidades
da Residência do Senhor Maurício Alves Pansini.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Outubro de 2008.
FLORENTINO
GUILHERME
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.