LEI Nº 1081, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A AMUNES E MICRORREGIONAL DE
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado
do Espírito Santo – AMUNES.
Art. 2º A contribuição se destina a assegurar a
representação institucional do Município de Santa Maria de Jetibá, nas esferas
administrativas do Estado do Espírito Santo e da União Federal, seus
ministérios, fundações e autarquias, congresso nacional e demais órgãos
normativos, de educação e de controle para:
I - integrar colegiados
de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses
dos municípios;
II - participar de ações
governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios a atualização e a capacitação
dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e a instrumentalização da gestão pública municipal;
III - representar os
municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;
IV - desenvolver ações
comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o município contribuirá financeiramente, em valores mensais a
serem fixados nas Assembléias Gerais respectivas.
Art. 4º Ficam ratificados todos os atos de delegação e de
contribuições realizados para esta finalidade, até a publicação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2008.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.