LEI 1081, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A AMUNES E MICRORREGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES.

 

Art. 2º A contribuição se destina a assegurar a representação institucional do Município de Santa Maria de Jetibá, nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União Federal, seus ministérios, fundações e autarquias, congresso nacional e demais órgãos normativos, de educação e de controle para:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos municípios;

 

II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos municípios a atualização e a capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e a instrumentalização da gestão pública municipal;

 

III - representar os municípios em eventos oficiais estaduais e nacionais;

 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente, em valores mensais a serem fixados nas Assembléias Gerais respectivas.

 

Art. 4º Ficam ratificados todos os atos de delegação e de contribuições realizados para esta finalidade, até a publicação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.