LEI Nº 108, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada RUA ABRAHÃO JOÃO BOONE, a Rua que tem inicio na Captação 01 da CESAN até a Avenida João Pedro Lauvers, em São João de Garrafão, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Agosto de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.