LEI Nº 1082, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DE VALTER HENRIQUE THOM – RECREIO – NESTE
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada QUADRA
POLIESPORTIVA VALTER HENRIQUE THOM, a quadra localizada em Recreio, neste
Município de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Cumpre o Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2008.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.