LEI 1082, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DE VALTER HENRIQUE THOM – RECREIO – NESTE MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada QUADRA POLIESPORTIVA VALTER HENRIQUE THOM, a quadra localizada em Recreio, neste Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Cumpre o Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Novembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.