REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.643/2022

 

LEI Nº 1.083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 602/2001.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 28 da Lei Municipal nº 602/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 28 O benefício de salário maternidade, equivalente ao salário de contribuição, será devido à segurada gestante, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 27 de Junho de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Novembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.