ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O Prefeito
Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2009,
no valor de R$ 55.141.610,60 (cinqüenta
e cinco milhões, cento e quarenta e hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta
centavos), e constitui-se de:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$
54.312.410,60 |
|
1.1
|
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$
1.990.000,00 |
1.2
|
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
R$
790.000,00 |
1.3
|
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
345.000,00 |
1.7
|
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$
50.417.410,60 |
1.9
|
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
770.000,00 |
9.7
|
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
R$
(6.620.800,00) |
|
|
|
2- RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 7.140.000,00
|
|
2.1
|
OPERAÇÕES
DE CREDITO INTERNAS |
R$
1.600.000,00 |
2.4
|
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$
5.540.000,00 |
|
|
|
3- RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$
270.000,00 |
|
3.1 |
RERCEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
R$
270.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 55.101.610,60 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 55.101.610,60 (cinqüenta e cinco milhões, cento e hum mil, seiscentos
e dez reais e sessenta centavos), está distribuída por órgãos e unidades
orçamentárias da seguinte forma:
001001 |
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$
2.350.000,00 |
002001 |
GABINETE
DO PREFEITO |
R$
838.000,00 |
003001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL JURIDICA |
R$
23.000,00 |
004001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
R$
45.000,00 |
005001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
R$
97.000,00 |
006001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$
7.919.000,00 |
007001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$
1.748.000,00 |
008001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$
12.677.070.60 |
009001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$
10.296.994,60 |
010001 |
SECRETARIA
M.DE TRABALHO,DESENV.E AÇÃO SOCIAL |
R$
2.447.545,40 |
011001 |
SECRETARIA
MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. |
R$
4.650.000,00 |
012001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$
3.470.000,00 |
013001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
R$
230.000,00 |
014001 |
SECRETARIA
MUN. DE AGROPECUÁRIA |
R$
3.280.000,00 |
015001 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$
355.000,00 |
016001 |
SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
R$
1.280.000,00 |
017001 |
SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER |
R$
1.355.000,00 |
018001 |
INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS |
R$
1.020.000,00 |
099001 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$1.020.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 55.101.610,60 |
Art. 4º A despesa será realizada,
segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da
Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e
órgãos, conforme desdobramentos:
|
DESPESAS
POR FUNÇÕES: |
|
01 |
LEGISLATIVA |
R$
2.350.000,00 |
02 |
JUDICIÁRIA |
R$
23.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$
13.237.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$
2.447.545,40 |
09 |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
R$
1.020.000,00 |
10 |
SAÚDE |
R$
10.296.994,60 |
12 |
EDUCAÇÃO |
R$
12.677.070,60 |
13 |
CULTURA
E TURISMO |
R$
1.280.000,00 |
15 |
URBANISMO |
R$
3.945.000,00 |
17 |
SANEAMENTO |
R$
355.000,00 |
18 |
GESTÃO
AMBIENTAL |
R$
355.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
R$
3.585.000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
R$
1.155.000,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$
1.355.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$
1.020.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 55.101.610,60 |
Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos
autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta
por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2008.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.