LEI Nº 1084, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2009, no valor de R$ 55.141.610,60 (cinqüenta e cinco milhões, cento e quarenta e hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), e constitui-se de:

 

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 54.312.410,60

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 1.990.000,00

1.2

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 790.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 345.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 50.417.410,60

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 770.000,00

9.7  

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$ (6.620.800,00)

 

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

R$ 7.140.000,00

2.1     

OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS

R$ 1.600.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 5.540.000,00

 

 

 

3- RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 270.000,00

3.1

RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 270.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 55.101.610,60

 

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 55.101.610,60 (cinqüenta e cinco milhões, cento e hum mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.350.000,00

002001

GABINETE DO PREFEITO

R$ 838.000,00

003001

SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA

R$ 23.000,00

004001

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

R$ 45.000,00

005001

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

R$ 97.000,00

006001

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 7.919.000,00

007001

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 1.748.000,00

008001

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 12.677.070.60

009001

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 10.296.994,60

010001

SECRETARIA M.DE TRABALHO,DESENV.E AÇÃO SOCIAL

R$ 2.447.545,40

011001

SECRETARIA MUN. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

R$ 4.650.000,00

012001

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

R$ 3.470.000,00

013001

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

R$ 230.000,00

014001

SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA

R$ 3.280.000,00

015001

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$ 355.000,00

016001

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

R$ 1.280.000,00

017001

SECRETARIA MUN. DE ESPORTES E LAZER

R$ 1.355.000,00

018001

INSTITUTO DE PREV. DOS SERV. MUNICIPAIS

R$ 1.020.000,00

099001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$1.020.000,00

 

TOTAL

R$ 55.101.610,60

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01

LEGISLATIVA

R$ 2.350.000,00

02

JUDICIÁRIA

R$ 23.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

R$ 13.237.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.447.545,40

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 1.020.000,00

10

SAÚDE

R$ 10.296.994,60

12

EDUCAÇÃO

R$ 12.677.070,60

13

CULTURA E TURISMO

R$ 1.280.000,00

15

URBANISMO

R$ 3.945.000,00

17

SANEAMENTO

R$ 355.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 355.000,00

20

AGRICULTURA

R$ 3.585.000,00

26

TRANSPORTE

R$ 1.155.000,00

27

DESPORTO E LAZER

R$ 1.355.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.020.000,00

 

TOTAL

R$ 55.101.610,60

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.