LEI
Nº 1085, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera disposição
do Art. 5º da Lei Municipal nº 1070/2008 de 26/08/2008.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O Art. 5° da Lei Municipal n° 1070/2008 de
26/08/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro
de
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de
Novembro de 2008.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.