LEI Nº 1085, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera disposição do Art. 5º da Lei Municipal nº 1070/2008 de 26/08/2008.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 5° da Lei Municipal n° 1070/2008 de 26/08/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2008”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.