LEI Nº 1086, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
INCENTIVA OS
PRODUTORES RURAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A EMITIR NOTAS FISCAIS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de
Jetibá,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover Campanha, com finalidade de criar à
emissão de Notas Fiscais, incentivar a produção
agropecuária e de hortifrutigranjeiros, objetivando o combate à evasão fiscal
no Município de Santa Maria de Jetibá.
§1º A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS.
§2º A Campanha consiste na troca de notas fiscais de
venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habitarão os
produtores rurais a concorrer a prêmios oferecidos pelo Município de Santa Maria
de Jetibá.
§3º Somente Notas Fiscais emitidas no exercício fiscal
de 2008 servirão para troca de cupons para o sorteio.
§4º A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas
fiscais, corresponderá 01 (um) cupom para sorteio.
5º O sorteio ocorrerá no dia 28 de Dezembro de 2008.
Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º e seus
Parágrafos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas)
Motocicletas com potência de 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em
regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como
efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicação,
decorrentes da campanha instituída por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
007001.0412300022.003 –
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
34.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 2008.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.