LEI 1086, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

INCENTIVA OS PRODUTORES RURAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ A EMITIR NOTAS FISCAIS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover Campanha, com finalidade de criar à emissão de Notas Fiscais, incentivar a produção agropecuária e de hortifrutigranjeiros, objetivando o combate à evasão fiscal no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§1º A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS.    

 

§2º A Campanha consiste na troca de notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, por cupons numerados, que habitarão os produtores rurais a concorrer a prêmios oferecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.

 

§3º Somente Notas Fiscais emitidas no exercício fiscal de 2008 servirão para troca de cupons para o sorteio.

 

§4º A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas fiscais, corresponderá 01 (um) cupom para sorteio.             

 

O sorteio ocorrerá no dia 28 de Dezembro de 2008.   

 

Art. 2º Para atender o disposto no Art. 1º e seus Parágrafos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 02 (duas) Motocicletas com potência de 125 CC, que serão distribuídas como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal, bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e comunicação, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

007001.0412300022.003 – Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.

 

34.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.