LEI Nº
1087, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
INSTITUI A
CAMPANHA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover Campanha de Incentivo a Arrecadação
de Impostos.
§1º A Campanha denominar-se-á NOTA FISCAL DÁ
PRÊMIOS.
§2º A Campanha consiste na
troca de notas fiscais de venda, cupons de registradoras e notas fiscais de
prestação de serviços, de firmas devidamente inscritas no Município de Santa
Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de prêmios,
que serão fornecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
§3º Somente Notas Fiscais emitidas no exercício fiscal
de 2008 servirão para troca de cupons para o sorteio.
§4º A cada R$ 100,00 (cem reais) em notas fiscais,
corresponderá 01 (um) cupom para o sorteio.
§5º O sorteio ocorrerá no
dia 28 de Dezembro de 2008.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir 02 (duas) Motocicletas com potência de 125 CC que serão distribuídas
como prêmio, em regulamento que será baixado por Decreto do Prefeito Municipal,
bem como efetuar despesas com materiais gráficos, serviços de publicidade e
comunicação, decorrentes da campanha instituída por esta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
007001.0412300022.003 –
Manutenção das atividades administrativas da Secretaria.
34.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 2008.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.