LEI Nº 1091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA FLORIANO ALBERTO TESCH, NO CENTRO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA FLORIANO ALBERTO TESCH, a rua que tem início na Rua Hermann Miertschink e término na praça central dos três poderes, centro, Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.