LEI Nº
1091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DA RUA FLORIANO ALBERTO TESCH, NO CENTRO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA
FLORIANO ALBERTO TESCH, a rua que tem início na Rua Hermann Miertschink
e término na praça central dos três poderes, centro, Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como, providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Dezembro de 2008.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.