LEI Nº 109, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes datações orçamentárias, a saber:

010101010012.01 - Funcionamento da Câmara

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 50.000.000,00

 

020203070202.02 - Funcionamento do Gabinete

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 30.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 26.000.000,00

 

030303070212.03 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 43.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 26.000.000,00

3120 - Material de Consumo................................................................ Cr$ 6.500.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 4.500.000,00

3280 - Contribuições ao PASEP.......................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

040403080212.04 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 17.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 6.000.000,00

 

050510580212.05 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 112.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 98.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 37.000.000,00

 

050510603281.06 - Construção de Praças e Jardins

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 421.000.000,00

 

050516885341.08 - Abertura e Reabertura de Estradas

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

050510585751.04 - Abertura, Drenagem, Reparos e Calçamento de Logradouro Público

4110 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

050516885341.09 - Construção e Reparos de Pontes e Bueiros

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 155.000.000,00

 

060613070212.06 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil Cr$ 55.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

070708420212.07 - Funcionamento das Atividades de Ensino

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 201.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 30.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 35.000.000,00

 

070708421881.17 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 300.000.000,00

 

070708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

 

070708462281.20 - Construção de Quadras Poliesportivas

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 150.000.000,00

 

080804070212.11 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 25.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 15.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 15.000.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... Cr$ 1.911.000.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

  

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Setembro de 1992.

 

Helmar Potratz

Prefeito Municipal

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.