LEI Nº 109, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes datações orçamentárias, a saber:
010101010012.01 - Funcionamento da
Câmara
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
50.000.000,00
020203070202.02
- Funcionamento do Gabinete
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
30.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
26.000.000,00
030303070212.03
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
43.000.000,00
3113
- Obrigações Patronais.............................................................. Cr$
26.000.000,00
3120
- Material de Consumo................................................................ Cr$
6.500.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
4.500.000,00
3280
- Contribuições ao PASEP.......................................................... Cr$
10.000.000,00
040403080212.04
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
17.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
6.000.000,00
050510580212.05
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil........................................................................ Cr$
112.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
98.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
37.000.000,00
050510603281.06
- Construção de Praças e Jardins
4110
- Obras e Instalações.............................................................. Cr$
421.000.000,00
050516885341.08
- Abertura e Reabertura de Estradas
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
050510585751.04
- Abertura, Drenagem, Reparos e Calçamento de Logradouro Público
4110
- Obras e Instalações............................................................... Cr$
20.000.000,00
050516885341.09
- Construção e Reparos de Pontes e Bueiros
4110
- Obras e Instalações.............................................................. Cr$
155.000.000,00
060613070212.06
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil Cr$ 55.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
10.000.000,00
070708420212.07
- Funcionamento das Atividades de Ensino
3111
- Pessoal Civil........................................................................ Cr$
201.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
30.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
35.000.000,00
070708421881.17
- Construção, Ampliação e Reforma de Escolas
4110
- Obras e Instalações.............................................................. Cr$
300.000.000,00
070708462242.09
- Manutenção das Atividades Esportivas
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
070708462281.20
- Construção de Quadras Poliesportivas
4110
- Obras e Instalações.............................................................. Cr$
150.000.000,00
080804070212.11
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
25.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
15.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
15.000.000,00
TOTAL
DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................... Cr$
1.911.000.000,00
Art. 2º As suplementações de que trata o
Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de
Setembro de 1992.
Helmar Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.