REVOGADA PELA LEI Nº 1185/2009
LEI Nº 1094, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2008.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA
AVENIDA FRANZ CARLOS FREDERICO JOÃO STUHR, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA FRANZ CARLOS
FREDERICO JOÃO STUHR, que tem início na Rua João Pedro Lauvers e término na Rua
Germano Plaster, na localidade de São João de Garrafão, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população, da referida denominação, bem como providenciar a placa de
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de
Dezembro de 2008.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.