REVOGADA PELA LEI Nº 1185/2009

 

LEI Nº 1094, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA FRANZ CARLOS FREDERICO JOÃO STUHR, NA LOCALIDADE DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA FRANZ CARLOS FREDERICO JOÃO STUHR, que tem início na Rua João Pedro Lauvers e término na Rua Germano Plaster, na localidade de São João de Garrafão, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, da referida denominação, bem como providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Dezembro de 2008.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.