O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Subsecretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem como âmbito de ação, a coordenação e o controle das atividades culturais e turísticas desenvolvidas pelas divisões de cultura e turismo, bem como o apoio ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, nas suas atribuições institucionais.
Art. 2º Fica criado um cargo de provimento comissionado de Subsecretário Municipal de Cultura e Turismo, Referência CC-1-A, que passa a integrar o Art. 85, § 1º e Anexo I da Lei Municipal nº 772/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente, pertinentes à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.