LEI Nº 110, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes datações orçamentárias a saber:

010101010012.01 - Funcionamento da Câmara

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 70.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................. Cr$ 3.600.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 7.000.000,00

 

020203070202.02 - Funcionamento do Gabinete

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 50.000.000,00

 

030303070212.03 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 63.000.000,00

3113 - Obrigações Patronais.............................................................. Cr$ 25.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 10.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 70.000.000,00

3253 - Salário Família......................................................................... Cr$ 2.000.000,00

3280 - Contribuições ao PASEP.......................................................... Cr$ 20.000.000,00

 

040403080212.04 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 23.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$ 6.000.000,00

 

050510580212.05 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 112.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 90.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 50.000.000,00

3153 - Salário Família......................................................................... Cr$ 5.000.000,00

 

050516885341.09 - Construção e Reparos de Pontes e Bueiros

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 100.000.000,00

 

060613070212.06 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 76.000.000,00

3120 - Material de Consumo.............................................................. Cr$ 20.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 20.000.000,00

3231 - Subvenções Sociais............................................................... Cr$ 50.000.000,00

3253 - Salário Família......................................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

070708420212.07 - Manutenção das Atividades de Ensino

3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$ 320.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 45.000.000,00

3253 - Salário Família......................................................................... Cr$ 6.000.000,00

 

070708421881.17 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 200.000.000,00

 

070708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 20.000.000,00

070708462281.20 - Construção de Quadras Poliesportivas

4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 300.000.000,00

 

080804070212.11 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$ 35.000.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÔES...................................................... Cr$ 1.809.600.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Santa Maria de Jetibá - ES, 13 de Outubro de 1992.

 

Helmar Protatz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.