LEI Nº 110, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes datações orçamentárias a saber:
010101010012.01 - Funcionamento da
Câmara
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
70.000.000,00
3131
- Remuneração de Serviços Pessoais............................................. Cr$
3.600.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
7.000.000,00
020203070202.02
- Funcionamento do Gabinete
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
50.000.000,00
030303070212.03
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
63.000.000,00
3113
- Obrigações Patronais.............................................................. Cr$
25.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
10.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
70.000.000,00
3253
- Salário Família......................................................................... Cr$
2.000.000,00
3280
- Contribuições ao PASEP.......................................................... Cr$
20.000.000,00
040403080212.04
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
23.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos....................................................... Cr$
6.000.000,00
050510580212.05
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil........................................................................ Cr$
112.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
90.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
50.000.000,00
3153
- Salário Família......................................................................... Cr$
5.000.000,00
050516885341.09
- Construção e Reparos de Pontes e Bueiros
4110
- Obras e Instalações.............................................................. Cr$
100.000.000,00
060613070212.06
- Funcionamento da Secretaria
3111
- Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
76.000.000,00
3120
- Material de Consumo.............................................................. Cr$
20.000.000,00
3132
- Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
20.000.000,00
3231
- Subvenções Sociais............................................................... Cr$
50.000.000,00
3253
- Salário Família......................................................................... Cr$
1.000.000,00
070708420212.07 - Manutenção das
Atividades de Ensino
3111 - Pessoal Civil........................................................................ Cr$
320.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
45.000.000,00
3253 - Salário Família......................................................................... Cr$
6.000.000,00
070708421881.17 - Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas
4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$
200.000.000,00
070708462242.09 - Manutenção das
Atividades Esportivas
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
20.000.000,00
070708462281.20 - Construção de
Quadras Poliesportivas
4110 - Obras e Instalações.............................................................. Cr$
300.000.000,00
080804070212.11 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... Cr$
35.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos..................................................... Cr$
10.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÔES...................................................... Cr$
1.809.600.000,00
Art. 2º
As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
13 de Outubro de 1992.
Helmar Protatz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.