O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer combustível e materiais de limpeza e higiene pessoal, para as polícias civil e militar, por suas unidades instaladas neste Município.
Art. 2º As quantidades de combustíveis e de materiais de limpeza e higiene pessoal, serão fixadas por decreto do executivo municipal, de acordo com as necessidades daquelas instituições e a capacidade financeira orçamentária do Município.
Parágrafo Único. Em se tratando de custeio voluntário para entidades do âmbito estadual, o custeio das despesas poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante justificativa e relevante interesse do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
006001.0412200022.003 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria.
3.3.3.9.035.000 – Material de Consumo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 26 de Janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.