LEI Nº 1104, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O INCAPER – INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e custeio de despesas, com o Instituto Capixaba de pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, viabilizando a prestação de assistência técnica aos produtores rurais deste município.

 

§ 1º O custeio de despesas compreende a locação de imóvel para instalação do escritório, adequado às necessidades do órgão e atendimento aos produtores rurais, energia elétrica, telefone, água e combustível, para abastecimento de veículos de propriedade e uso do INCAPER, limitado a 240 (duzentos e quarenta) litros mensais.

 

§ 2º O município poderá disponibilizar pessoal de seu quadro de servidores, para os serviços de secretaria e zeladoria.

 

Art. 2º O convênio estipulará prazo de vigência da data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária.

014003.2060100722.074 – Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar.

3.3.3.903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 465.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 17 de Fevereiro de 2009.

 

Hilário Roepke

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.