O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e custeio de despesas, com o Instituto Capixaba de pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, viabilizando a prestação de assistência técnica aos produtores rurais deste município.
§ 1º O custeio de despesas compreende a locação de imóvel para instalação do escritório, adequado às necessidades do órgão e atendimento aos produtores rurais, energia elétrica, telefone, água e combustível, para abastecimento de veículos de propriedade e uso do INCAPER, limitado a 240 (duzentos e quarenta) litros mensais.
§ 2º O município poderá disponibilizar pessoal de seu quadro de servidores, para os serviços de secretaria e zeladoria.
Art. 2º O convênio estipulará prazo de vigência da data de sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária.
014003.2060100722.074 – Apoio e Incentivo a Agricultura Familiar.
3.3.3.903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ficha: 465.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 17 de Fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.