O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira, com a Associação de Moradores e Agricultores Familiares de Garrafão – AMAF-G, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio de obras civis, para instalação de uma fábrica para industrialização de polpa de Frutas, produzidas pelos associados da entidade beneficiária, com o produto destinado ao mercado interno e externo.
§ 1º O custeio das obras civis compreende a compra de materiais de construção, a instalação da obra, as ligações e o consumo de energia elétrica e água;
§ 2º A entidade beneficiária custeará a mão de obra, os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como os projetos e a responsabilidade técnica pela execução da obra, além do licenciamento ambiental e municipal.
Art. 3º Os recursos financeiros serão repassados para a entidade beneficiária, após a apresentação do licenciamento ambiental da construção junto ao IEMA e da aprovação do projeto e licenciamento da construção na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em 05 (cinco) parcelas à saber:
a) A primeira parcela, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 05 (cinco) dias após o licenciamento da construção na SECOBU, cumprida a exigência do licenciamento ambiental no IEMA.
b) As 04 (quatro) parcelas seguintes, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada uma, sucessivamente no 30º, 60º, 90º e 120º dias após a liberação da primeira parcela.
Art. 4º A fiscalização da execução do convênio será feita pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SECOBU, que designará engenheiro civil do quadro municipal, para o acompanhamento da execução das obras civis, e, quem competirá atestar a execução das etapas do cronograma das obras civis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária.
014003.2060600721.060 – Implant. e Acomp. de Assoc. Agricultura Familiar.
3.3.3504300000 – Subvenções Sociais.
Ficha: 467.
Art. 6º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, na forma e nos prazos previstos no Convênio
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 24 de Março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.